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	<title>Secont Contabilidade</title>
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	<title>Secont Contabilidade</title>
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	<item>
		<title>Setor Contábil &#8211; DIVULGADAS AS REGRAS PARA O IRPF 2026</title>
		<link>https://www.secont.com.br/setor-contabil-divulgadas-as-regras-para-o-irpf-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[facilitadorfrancis@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Mar 2026 14:53:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal divulgou o prazo para o envio da Declaração de IR 2026 que se inicia em 23 de março de 2026 até 29 de maio de 2026. Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, também dispõe sobre a obrigatoriedade do envio da declaração, que se aplica a pessoa física que em 2025:&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal divulgou o prazo para o envio da Declaração de IR 2026 que se inicia em 23 de março de 2026 até 29 de maio de 2026.</p>
<p>Além disso, a <a class="external-link" title="" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.312-de-13-de-marco-de-2026-692748727" target="_self" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview- rel="noopener">Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026</a>, também dispõe sobre a obrigatoriedade do envio da declaração, que se aplica a pessoa física que em 2025:</p>
<p class="dou-paragraph">I &#8211; recebeu <strong>rendimentos tributáveis</strong>, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a <strong>R$ 35.584,00</strong> (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);</p>
<p class="dou-paragraph">II &#8211; recebeu <strong>rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte</strong>, cuja soma foi superior a <strong>R$ 200.000,00</strong> (duzentos mil reais);</p>
<p class="dou-paragraph">III &#8211; obteve, em qualquer mês, <strong>ganho de capital na alienação de bens ou direitos</strong> sujeito à incidência do Imposto;</p>
<p class="dou-paragraph">IV &#8211; realizou <strong>operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas</strong>:</p>
<p class="dou-paragraph">a) cuja soma foi superior a <strong>R$ 40.000,00</strong> (quarenta mil reais); ou</p>
<p class="dou-paragraph">b) com apuração de <strong>ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto</strong>;</p>
<p class="dou-paragraph">V &#8211; <strong>relativamente à atividade rural</strong>:</p>
<p class="dou-paragraph">a) obteve receita bruta em valor superior a <strong>R$ 177.920,00</strong> (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais); ou</p>
<p class="dou-paragraph">b)<strong> pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores</strong>, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;</p>
<p class="dou-paragraph">VI &#8211; teve, em <strong>31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos</strong>, inclusive terra nua, de valor total superior a <strong>R$ 800.000,00</strong> (oitocentos mil reais);</p>
<p>Entre outras regras de obrigatoriedade também disponíveis para consulta na mesma Instrução Normativa.</p>
<p>Fique atento aos prazos e obrigações, estamos disponíveis para te orientar e ajudar a ficar em dia com a Receita Federal, pelo <strong>fone +55 47 99711-4940</strong>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Reforma Tributária &#8211; Locação de Bens imóveis próprios</title>
		<link>https://www.secont.com.br/reforma-tributaria-locacao-de-bens-imoveis-proprios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[facilitadorfrancis@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Oct 2025 10:49:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Bom dia, com a entrada da Reforma Tributária que começará em 2026 apenas como demonstrativo, ou seja sem cobrança dos novos tributos, e em 2027 já com cobrança, as Administradoras de bens e demais empresas com atividade de locação de bens imóveis próprios deverão ficar atentas, pois pode ser beneficiada com alíquota menor por um&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia, com a entrada da Reforma Tributária que começará em 2026 apenas como demonstrativo, ou seja sem cobrança dos novos tributos, e em 2027 já com cobrança, as Administradoras de bens e demais empresas com atividade de locação de bens imóveis próprios deverão ficar atentas, pois pode ser beneficiada com alíquota menor por um determinado período desde que:</p>
<ol start="2025">
<li>Para Contratos de locação com prazo determinados não residenciais (Art. 487): pelo prazo original do contrato, poderá pagar apenas 3,65% (de IBS e CBS) quando pactuado até 16/01/2025 e com assinatura reconhecida em cartório ou gov.br até 31/12/2025. Não terá crédito de IBS e CBS nem redutor social.</li>
<li>Para Contratos residenciais com prazo determinado: até 31/18/2028 poderá pagar apenas 3,65% (de IBS e CBS), quando pactuados até 16/01/2028, sendo a data comprovada por firma reconhecida, por meio de assinatura eletrônica ou pela comprovação de pagamento da locação até o último dia do mês subsequente ao do primeiro mês do contrato. Não terá crédito de IBS e CBS nem redutor social.</li>
</ol>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>REFORMA TRIBUTARIA &#8211; EMPRESA OPTANTES SIMPLES</title>
		<link>https://www.secont.com.br/reforma-tributaria-empresa-optantes-simples/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[facilitadorfrancis@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Oct 2025 10:27:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[📢 Informativo Importante – Reforma Tributária 2026 Prezado(a) Cliente, A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a fase inicial da Reforma Tributária, com impactos apenas para empresas não optantes pelo Simples Nacional. ⚠️ O que muda? Nesta primeira etapa, a aplicação será fictícia e sem impacto financeiro imediato. Ou seja: Os&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>📢 <strong>Informativo Importante – Reforma Tributária 2026</strong></p>
<p>Prezado(a) Cliente,</p>
<p>A partir de <strong>1º de janeiro de 2026</strong>, entra em vigor a <strong>fase inicial da Reforma Tributária</strong>, com impactos <strong>apenas para empresas não optantes pelo Simples Nacional</strong>.</p>
<p>⚠️ <strong>O que muda?</strong></p>
<p>Nesta primeira etapa, a aplicação será <strong>fictícia</strong> e <strong>sem impacto financeiro imediato</strong>. Ou seja:</p>
<ul>
<li><strong>Os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)</strong> começarão a ser <strong>informados nos documentos fiscais</strong> (como NF-e).</li>
<li><strong>Não haverá cobrança real desses tributos em 2026.</strong></li>
</ul>
<p>📌 Essa fase tem o objetivo de <strong>testar e adaptar os sistemas</strong> à nova legislação, garantindo uma transição mais segura e eficiente para os contribuintes.</p>
<p>🔒 <strong>Empresas optantes pelo Simples Nacional não serão afetadas neste momento.</strong></p>
<p>Reforçamos que nossa equipe está atenta às mudanças e pronta para garantir total conformidade com as exigências legais. Em caso de dúvidas, estamos à disposição para esclarecimentos.</p>
<p>Atenciosamente,<br />
<strong>SECONT CONTABILIDADE LTDA</strong><br />
[Clovis Márcio Rorato &#8211; https://www.secont.com.br/]
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ALERTA SOBRE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS</title>
		<link>https://www.secont.com.br/alerta-sobre-regularizacao-de-obras/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[facilitadorfrancis@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Aug 2025 12:16:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.secont.com.br/?p=399</guid>

					<description><![CDATA[A Receita Federal iniciou envio de &#8220;Aviso para Regularização de Obras&#8221;, para todos os contribuintes responsáveis por construções civis cadastradas no Cadastro Nacional de Obras (CNO) a partir de 2021.  Os contribuintes terão prazo até o dia 30 de setembro para realizar a regularização.  Os responsáveis por obras que não efetuarem a regularização, estarão sujeitos&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal iniciou envio de <strong><em>&#8220;Aviso para Regularização de Obras&#8221;</em></strong>, para todos os contribuintes responsáveis por construções civis cadastradas no <strong>Cadastro Nacional de Obras (CNO)</strong> a partir de 2021.</p>
<p><strong><em> </em></strong><strong><em>Os contribuintes terão prazo até o dia 30 de setembro para realizar a regularização.</em></strong></p>
<p><strong><em> </em></strong>Os responsáveis por obras que não efetuarem a regularização, estarão sujeitos à <strong>procedimento fiscal</strong>, com possibilidade de <strong>lavratura de auto de infração</strong>.</p>
<p><strong><em> </em></strong><strong>Nós temos uma equipe especializada em regularização de obras, que poderá lhe entender e verificar a melhor forma para regularizar sua obra, além de verificar a possibilidade de redução nos valores do INSS a pagar.</strong></p>
<p><em>Fonte:</em> <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/receita-federal-intensifica-acao-para-regularizacao-de-obras-em-todo-o-pais" target="_blank" rel="noopener">Receita Federal do Brasil</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DEPARTAMENTO FISCAL &#8211; JUIZ APLICA TESE DO TEMA 69 PARA DETERMINAR EXCLUSÃO DE ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS</title>
		<link>https://www.secont.com.br/departamento-fiscal-juiz-aplica-tese-do-tema-69-para-determinar-exclusao-de-iss-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[facilitadorfrancis@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 May 2025 17:29:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[JUIZ APLICA TESE DO TEMA 69 PARA DETERMINAR EXCLUSÃO DE ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS  Juiz entendeu que tese que apontou inconstitucionalidade de cobrança de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins deve ser aplicada ao ISS.  O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 69, declarou&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="elementtoproof" style="background: white;"><b><span style="color: black; background: yellow;">JUIZ APLICA TESE DO TEMA 69 PARA DETERMINAR EXCLUSÃO DE ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS</span></b></p>
<p class="elementtoproof" style="background: white;"><span style="color: black;"> </span><b><i><span style="color: black;">Juiz entendeu que tese que apontou inconstitucionalidade de cobrança de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins deve ser aplicada ao ISS.</span></i></b></p>
<p class="elementtoproof" style="background: white;"><span style="color: black;"> </span><span style="color: black;">O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 69, declarou inconstitucional a exigência da inclusão do valor referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na composição das bases de cálculo do PIS e da Cofins.</span></p>
<p class="elementtoproof" style="background: white;"><span style="color: black;"> </span><span style="color: black;">Esse foi o fundamento aplicado pelo juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, para conceder liminar para a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins em favor de um centro de diagnóstico em gastroenterologia.</span></p>
<p class="elementtoproof" style="background: white;"><span style="color: black;"> </span><span style="color: black;">A decisão foi provocada para por <b>mandado de segurança</b> em que a empresa pede que seja reconhecido o seu direito de excluir da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins o valor correspondente ao ISS das suas notas fiscais de saída, em relação aos pagamentos futuros e, ainda, o direito à compensação de todo o montante julgado como indevido após o trânsito em julgado.</span></p>
<p class="elementtoproof" style="background: white;"><span style="color: black;"> </span><span style="color: black;">Ao analisar o caso, o magistrado explicou que o mesmo entendimento do STF no julgamento que declarou inconstitucional de ICMS deve ser aplicado no caso, uma vez que o ISS e o ICMS possuem a mesma sistemática.</span></p>
<p class="elementtoproof" style="background: white;"><span style="color: black;"> </span><i><span style="color: black;">&#8220;Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada, para reconhecer, em sede provisória, o direito da parte impetrante de excluir o ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) das bases de cálculo do PIS e da Cofins, devendo a autoridade coatora abster-se de praticar atos punitivos como autuações fiscais, emissão de notificações para pagamento, inscrição dos débitos em dívida ativa, inscrição no Cadin, recusa de expedição de CND&#8221;</span></i><span style="color: black;">, decidiu.</span></p>
<p class="elementtoproof" style="background: white;"><u><span style="color: #467886;"><a title="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/03/Decisao-Paschoini-20-marco.pdf" href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/03/Decisao-Paschoini-20-marco.pdf" target="_blank" rel="noopener">Clique aqui para ler a decisão</a></span></u><span style="color: black;">.</span></p>
<p class="elementtoproof" style="background: white;"><span style="color: black;"> </span><span style="color: black;">Processo: 5003614-62.2025.4.03.6100.</span></p>
<p class="elementtoproof" style="background: white;"><span style="color: black;"> </span><i><span style="color: black;">Fonte:</span></i><span style="color: black;"> </span><u><span style="color: #467886;"><a title="https://www.conjur.com.br/2025-mar-24/juiz-aplica-tese-do-tema-69-para-determinar-exclusao-de-iss-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/" href="https://www.conjur.com.br/2025-mar-24/juiz-aplica-tese-do-tema-69-para-determinar-exclusao-de-iss-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/" target="_blank" rel="noopener">Consultor Jurídico</a></span></u><span style="color: black;">.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p class="elementtoproof" style="background: white;"><b><span style="color: black;">Contato Advogado:</span></b><span style="color: black;"> Luiz Fernado Franzner  </span></p>
<p class="elementtoproof" style="background: white;"><b><span style="color: black;">Telefone/whats:</span></b><span style="color: black;"> 47 99671-4165</span></p>
<p class="elementtoproof" style="background: white;"><span style="color: black;">Em resumo, significa que, segundo o entendimento do Juiz, as empresas que prestam serviços podem estar deduzindo (subtraindo) o ISS da base de cálculo usada para calcular o débito de PIS e COFINS, ou seja, isso fará com que o valor do PIS e COFINS a pagar diminua.</span></p>
<p class="elementtoproof" style="background: white;"><span style="color: black;"> </span><span style="color: black;">Para assegurar o direito a essa exclusão, no momento é apenas via JUDICIAL, sendo assim, caso seja do seu interesse deve estar procurando um Advogado (indicação abaixo) para dar sequência ao processo cabível conforme o texto abaixo, talvez ainda seja possível reaver valores de PIS e COFINS pagos indevidamente (à mais) em apurações passadas.</span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Departamento Fiscal &#8211; Aviso Pix recebidos pelas empresas &#8211; Está sendo visado pela Fazenda Estadual</title>
		<link>https://www.secont.com.br/departamento-fiscal-aviso-pix-recebidos-pelas-empresas-esta-sendo-visado-pela-fazenda-estadual/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[facilitadorfrancis@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 May 2025 13:15:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.secont.com.br/?p=393</guid>

					<description><![CDATA[A Fazenda Estadual vem fechando o cerco para inibir a sonegação fiscal, como por exemplo, controle sobre os pagamentos recebidos por meios eletrônicos como cartões de débito e credito entre outros. Este mês de 05/2025 a fazenda estadual verificou todos os recebimentos de Pix (desde 01/2025, independentemente de ser venda ou não) pelas empresas com&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Fazenda Estadual vem fechando o cerco para inibir a sonegação fiscal, como por exemplo, controle sobre os pagamentos recebidos por meios eletrônicos como <u>cartões de débito e credito entre outros</u>. Este mês de 05/2025 a fazenda estadual <strong><u>verificou todos os recebimentos de Pix</u></strong> (desde 01/2025, independentemente de ser venda ou não) pelas empresas com Inscrição Estadual, e se o valor emitido com NF não for igual ou maior, a empresa é notificada a prestar conta ou pagar imposto desta diferença.</p>
<p>Logo, tudo aquilo que a empresa recebe dos seus clientes seja por qualquer meio eletrônico de pagamento (inclusive Pix), deverá emitir NF. Vale lembrar que o estado tem autonomia para retroagir a cobrança em até 5 anos.</p>
<p>Obs.: a fazenda estadual também está cruzando operações com Voucher (vale ou cheque que assegura um crédito para futuras despesas com mercadorias ou serviços)</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DEPARTAMENTO FISCAL &#8211; ÁREA FEDERAL DECISÃO JUDICIAL CONCEDE DIREITO À DEVOLUÇÃO DO IPI PAGO POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE ADQUIRIRAM AUTOMÓVEIS A GASOLINA NO INÍCIO DOS ANOS 2000</title>
		<link>https://www.secont.com.br/departamento-fiscal-area-federal-decisao-judicial-concede-direito-a-devolucao-do-ipi-pago-por-pessoas-com-deficiencia-que-adquiriram-automoveis-a-gasolina-no-inicio-dos-anos-2000/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[facilitadorfrancis@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 May 2025 12:33:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.secont.com.br/?p=391</guid>

					<description><![CDATA[São beneficiárias as pessoas que obtiveram autorização da Receita Federal para adquirir veículo com isenção de IPI e adquiriram veículos a gasolina nos períodos de 01.01.2000 a 25.06.2000 e 17.06.2003 a 02.11.2003. Se você se enquadra nos requisitos de beneficiário, seu pedido deve ser efetuado na Justiça Federal. A União foi condenada, nos autos da&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;"><strong><em>São beneficiárias as pessoas que obtiveram autorização da Receita Federal para adquirir veículo com isenção de IPI e adquiriram veículos a gasolina nos períodos de 01.01.2000 a 25.06.2000 e 17.06.2003 a 02.11.2003.</em></strong></p>
<p style="text-align: left;">Se você se enquadra nos requisitos de beneficiário, seu pedido deve ser efetuado na Justiça Federal.</p>
<p style="text-align: left;">A União foi condenada, nos autos da ação civil pública n. 0018178-11.2000.4.03.6100, a devolver o IPI incidente na venda de veículo, com qualquer combustível, para pessoas com deficiência, nos períodos de 1º de janeiro a 25 de junho de 2000 e de 17 de junho a 2 de novembro de 2003, desde que comprovados os demais requisitos legais para a obtenção de tal benefício.</p>
<p style="text-align: left;">A decisão judicial declarou a inconstitucionalidade dos artigos 2°, da Medida Provisória 1.939- 23/1999; 2°, da Medida Provisória 2.068-37/2000; e 2° da Lei 10.690/2003.</p>
<p style="text-align: left;">No período de vigência das normas em questão a isenção do IPI era concedida unicamente aos veículos que empregassem combustível de origem renovável e combustível renovável ou com sistema reversível de combustão. Tal restrição foi considerada inconstitucional, devendo a isenção alcançar veículos movidos por todos os tipos de combustíveis, inclusive movidos a gasolina.</p>
<p style="text-align: left;">Assim, a União informa às pessoas com deficiência que obtiveram autorização da Receita Federal para aquisição de veículo com isenção de IPI naquela época e que tenham adquirido veículos automotores novos movidos a gasolina dentro do prazo da autorização da Receita Federal, sem a isenção do IPI, a ajuizar cumprimento de sentença para obtenção da devolução do IPI.</p>
<p style="text-align: left;">O beneficiário deverá ingressar com cumprimento de sentença na Justiça Federal, com a apresentação dos seguintes documentos:</p>
<ol style="text-align: left;">
<li>Autorização da época dos fatos, emitida pela Receita Federal, para compra de veículo automotor com isenção de IPI, conforme previsto na IN SRF nº 32/2000;</li>
<li>Nota fiscal da compra de veículo automotor novo movido a gasolina, com pagamento de IPI, nos períodos de 01.01.2000 a 25.06.2000 e 17.06.2003 a 02.11.2003.</li>
</ol>
<p style="text-align: left;">Ressalte-se que o exercício desse direito ocorrerá somente por via judicial, no foro do seu domicílio.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>PGFN LANÇA EDITAL PARA REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ,DÉBITOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA DA UNIÃO</title>
		<link>https://www.secont.com.br/pgfn-lanca-edital-para-regularizacao-tributaria-debitos-inscritos-em-divida-ativa-da-uniao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[facilitadorfrancis@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Mar 2025 12:09:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Contribuintes podem negociar dívidas com descontos de até 65% entre 17 e 21 de março. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 4/2025, que estabelece condições especiais para regularização de débitos durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária. A iniciativa faz parte da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><em>Contribuintes podem negociar dívidas com descontos de até 65% entre 17 e 21 de março.</em></strong></p>
<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-pgdau-n-4-de-13-de-marco-de-2025-617667906" target="_blank" rel="noopener">Edital nº 4/2025</a>, que estabelece condições especiais para regularização de débitos durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária. A iniciativa faz parte da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário (Resolução CNJ n. 471/2022), que busca promover cooperação entre fisco, contribuintes e Poder Judiciário por meio de uma agenda colaborativa.</p>
<p>Podem aderir contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa da União de valor inferior a R$ 45 milhões, mesmo que já estejam em processo judicial, tenham sido objeto de parcelamentos anteriores cancelados ou estejam com cobrança temporariamente suspensa.</p>
<p>A Coordenadora-Geral de Negociações, Mariana Lellis Vieira, destaca que, por meio dessa iniciativa, a PGFN reforça sua parceria com o Conselho Nacional de Justiça e seu compromisso com a redução de litigiosidade: <em>&#8220;nossa busca pela resolução consensual de conflitos vem se mostrando uma decisão acertada, já que,  a cada ano mais contribuintes buscam a Procuradoria para sanar suas dívidas, o que é bom para o Estado brasileiro e para a economia do país&#8221;</em>.</p>
<p><strong>Condições</strong></p>
<p><u>Principais benefícios:</u></p>
<p>&gt; <strong>Descontos</strong>: redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar até 65% dos juros, multas e encargos legais.</p>
<p>&gt; <strong>Parcelamento</strong>: flexibilidade para dividir o valor em até 114 prestações mensais, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.</p>
<p>&gt; <strong>Condições personalizadas</strong>: o edital oferece diferentes modalidades de transação para atender às necessidades de cada perfil de devedor.</p>
<p>&gt; <strong>Facilidade de adesão</strong>: a adesão pode ser feita totalmente online, de forma simples e segura pelo site do Regularize.</p>
<p>Mas, atenção! O Edital ficará disponível apenas durante  a II Semana Nacional da Regularização Tributária &#8211; de 17 de março de 2025 (a partir das 8h) até às 19h de 21 de março de 2025 (horário de Brasília). As adesões devem ser feitas exclusivamente pelo site <a href="https://www.regularize.pgfn.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">REGULARIZE</a>.</p>
<p><strong>Transação Tributária</strong></p>
<p>Instaurada em 2020, a transação tributária foi concebida como uma política pública de fiscalidade, buscando a regularização consensual de débitos considerados de difícil recuperação ou que o contribuinte não tenha total capacidade de pagamento para cumprir suas obrigações. Essa solução ajuda a manter empresas funcionando, preserva empregos, estimula a economia e garante dinheiro para políticas públicos.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Setor Contábil &#8211; DIVULGADAS REGRAS PARA O IRPF 2025</title>
		<link>https://www.secont.com.br/setor-contabil-divulgadas-regras-para-o-irpf-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[facilitadorfrancis@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Mar 2025 10:41:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal divulgou o prazo para o envio da Declaração de IR 2025 que se inicia em 17 de março de 2025 até 30 de maio de 2025. Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, também dispõe sobre a obrigatoriedade do envio da declaração, que se aplica a pessoa física que em 2024:&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal divulgou o prazo para o envio da Declaração de IR 2025 que se inicia em 17 de março de 2025 até 30 de maio de 2025.</p>
<p>Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, também dispõe sobre a obrigatoriedade do envio da declaração, que se aplica a pessoa física que em 2024:</p>
<p>I &#8211; <strong>Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração</strong>, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);</p>
<p>II &#8211; <strong>Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte</strong>, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);</p>
<p>III &#8211; <strong>Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos</strong> sujeitos à incidência do imposto de renda;</p>
<p>IV &#8211; <strong>Realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas</strong>:</p>
<ol start="40">
<li><em>a) Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);</em></li>
<li><em>b) Com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto de renda;</em></li>
</ol>
<p>V &#8211; <strong>Relativamente a atividade rural</strong>;</p>
<ol start="169">
<li><em>a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais); ou</em></li>
<li><em>b) pretenda compensar, no ano calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2024;</em></li>
</ol>
<p>VI &#8211; <strong>Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua</strong>, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);</p>
<p>VII &#8211; <strong>Passou à condição de residente no Brasil</strong> em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.</p>
<p>VIII &#8211; <strong>Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais</strong>, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.</p>
<p>Estamos disponíveis para te orientar sobre o envio da sua declaração de IR, no fone &#8211; 47 99711-4940.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DEPARTAMENTO FISCAL &#8211; Prorrogação do Prazo para Obrigatoriedade da Emissão de Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural</title>
		<link>https://www.secont.com.br/departamento-fiscal-prorrogacao-do-prazo-para-obrigatoriedade-da-emissao-de-nota-fiscal-eletronica-para-produtor-rural/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[facilitadorfrancis@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Jan 2025 12:38:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.secont.com.br/?p=379</guid>

					<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil anunciou o ajuste SINIEF n° 27/2024, no DOU de 12.12.2024, uma importante alteração no prazo para a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O prazo para o uso de NF-e para produtor rural foi estendida, a data para a mudança estava prevista para o dia 02.01.2025, mas o&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil anunciou o ajuste SINIEF n° 27/2024, no DOU de 12.12.2024, uma importante alteração no prazo para a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O prazo para o uso de NF-e para produtor rural foi estendida, a data para a mudança estava prevista para o dia 02.01.2025, mas o prazo foi estendido em função de ajustes e para garantir a transição correta para a nova exigência.</p>
<p>As datas são as seguintes, 03.02.2025 nas operações interestadual e internas de produtores que nos anos de 2023 e 2024, obtiveram uma receita bruta com atividade rural com o valor superior à R$360.000,00.</p>
<p>E a próxima data fica apenas para 05.01.2026, nas operações praticadas pelos demais produtores rurais.</p>
<p>A partir das datas citadas será proibido o uso da NOTA FISCAL, modelo 04. Mas todos os estados podem estar adiantando qualquer um dos prazos acima.</p>
<p>A prorrogação do prazo é uma excelente oportunidade para que os produtores rurais se adequém às novas exigências sem pressa, garantindo que todos os aspectos da emissão eletrônica de notas fiscais sejam cumpridos corretamente. Fique atento ao novo cronograma e não deixe de se informar sobre as mudanças na legislação.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
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