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Setor Contábil – DIVULGADAS AS REGRAS PARA O IRPF 2026

A Receita Federal divulgou o prazo para o envio da Declaração de IR 2026 que se inicia em 23 de março de 2026 até 29 de maio de 2026.

Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, também dispõe sobre a obrigatoriedade do envio da declaração, que se aplica a pessoa física que em 2025:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);

II – recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

IV – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

V – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;

VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

Entre outras regras de obrigatoriedade também disponíveis para consulta na mesma Instrução Normativa.

Fique atento aos prazos e obrigações, estamos disponíveis para te orientar e ajudar a ficar em dia com a Receita Federal, pelo fone +55 47 99711-4940.