Bom dia, com a entrada da Reforma Tributária que começará em 2026 apenas como demonstrativo, ou seja sem cobrança dos novos tributos, e em 2027 já com cobrança, as Administradoras de bens e demais empresas com atividade de locação de bens imóveis próprios deverão ficar atentas, pois pode ser beneficiada com alíquota menor por um determinado período desde que:
- Para Contratos de locação com prazo determinados não residenciais (Art. 487): pelo prazo original do contrato, poderá pagar apenas 3,65% (de IBS e CBS) quando pactuado até 16/01/2025 e com assinatura reconhecida em cartório ou gov.br até 31/12/2025. Não terá crédito de IBS e CBS nem redutor social.
- Para Contratos residenciais com prazo determinado: até 31/18/2028 poderá pagar apenas 3,65% (de IBS e CBS), quando pactuados até 16/01/2028, sendo a data comprovada por firma reconhecida, por meio de assinatura eletrônica ou pela comprovação de pagamento da locação até o último dia do mês subsequente ao do primeiro mês do contrato. Não terá crédito de IBS e CBS nem redutor social.
