JUIZ APLICA TESE DO TEMA 69 PARA DETERMINAR EXCLUSÃO DE ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
Juiz entendeu que tese que apontou inconstitucionalidade de cobrança de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins deve ser aplicada ao ISS.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 69, declarou inconstitucional a exigência da inclusão do valor referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na composição das bases de cálculo do PIS e da Cofins.
Esse foi o fundamento aplicado pelo juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, para conceder liminar para a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins em favor de um centro de diagnóstico em gastroenterologia.
A decisão foi provocada para por mandado de segurança em que a empresa pede que seja reconhecido o seu direito de excluir da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins o valor correspondente ao ISS das suas notas fiscais de saída, em relação aos pagamentos futuros e, ainda, o direito à compensação de todo o montante julgado como indevido após o trânsito em julgado.
Ao analisar o caso, o magistrado explicou que o mesmo entendimento do STF no julgamento que declarou inconstitucional de ICMS deve ser aplicado no caso, uma vez que o ISS e o ICMS possuem a mesma sistemática.
“Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada, para reconhecer, em sede provisória, o direito da parte impetrante de excluir o ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) das bases de cálculo do PIS e da Cofins, devendo a autoridade coatora abster-se de praticar atos punitivos como autuações fiscais, emissão de notificações para pagamento, inscrição dos débitos em dívida ativa, inscrição no Cadin, recusa de expedição de CND”, decidiu.
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Processo: 5003614-62.2025.4.03.6100.
Fonte: Consultor Jurídico.
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Em resumo, significa que, segundo o entendimento do Juiz, as empresas que prestam serviços podem estar deduzindo (subtraindo) o ISS da base de cálculo usada para calcular o débito de PIS e COFINS, ou seja, isso fará com que o valor do PIS e COFINS a pagar diminua.
Para assegurar o direito a essa exclusão, no momento é apenas via JUDICIAL, sendo assim, caso seja do seu interesse deve estar procurando um Advogado (indicação abaixo) para dar sequência ao processo cabível conforme o texto abaixo, talvez ainda seja possível reaver valores de PIS e COFINS pagos indevidamente (à mais) em apurações passadas.