A Fazenda Estadual vem fechando o cerco para inibir a sonegação fiscal, como por exemplo, controle sobre os pagamentos recebidos por meios eletrônicos como cartões de débito e credito entre outros. Este mês de 05/2025 a fazenda estadual verificou todos os recebimentos de Pix (desde 01/2025, independentemente de ser venda ou não) pelas empresas com Inscrição Estadual, e se o valor emitido com NF não for igual ou maior, a empresa é notificada a prestar conta ou pagar imposto desta diferença.
Logo, tudo aquilo que a empresa recebe dos seus clientes seja por qualquer meio eletrônico de pagamento (inclusive Pix), deverá emitir NF. Vale lembrar que o estado tem autonomia para retroagir a cobrança em até 5 anos.
Obs.: a fazenda estadual também está cruzando operações com Voucher (vale ou cheque que assegura um crédito para futuras despesas com mercadorias ou serviços)
